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Artigo 103, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 103

O Centro de Orçamento e Custos, temas seguintes atribuições:

I

no âmbito da Secretaria:

a

acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e descontingenciamento de quotas;

b

desenvolver estudos visando à otimização dos recursos;

c

as previstas no artigo 9º, exceto a alínea "b" do inciso II, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital, as previstas no inciso I e nas alíneas "g" e "h" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 103, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022