Artigo 103, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 103
O Centro de Orçamento e Custos, temas seguintes atribuições:
I
no âmbito da Secretaria:
a
acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e descontingenciamento de quotas;
b
desenvolver estudos visando à otimização dos recursos;
c
as previstas no artigo 9º, exceto a alínea "b" do inciso II, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital, as previstas no inciso I e nas alíneas "g" e "h" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.