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Artigo 102, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 102

O Departamento de Orçamento e Finanças tem, diretamente ou por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:

I

exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em consonância com as respectivas áreas de atuação:

a

artigo 9º, no âmbito da Secretaria;

b

artigo 10, no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital;

II

orientar tecnicamente a atuação dos Núcleos de Finanças, dos Centros Regionais de Administração, em consonância com as diretrizes pertinentes.