Artigo 102, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 102
O Departamento de Orçamento e Finanças tem, diretamente ou por meio das unidades integrantes da sua estrutura, as seguintes atribuições:
I
exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em consonância com as respectivas áreas de atuação:
a
artigo 9º, no âmbito da Secretaria;
b
artigo 10, no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital;
II
orientar tecnicamente a atuação dos Núcleos de Finanças, dos Centros Regionais de Administração, em consonância com as diretrizes pertinentes.