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Artigo 101, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 101

O Núcleo de Suporte Tecnológico tem as seguintes atribuições:

I

manter, administrar, monitorar e propor o desenvolvimento ou aprimoramento dos recursos de tecnologia e comunicação necessários à atuação do Departamento;

II

participar, em conjunto com o Departamento de Tecnologia da Informação, do planejamento de ações de tecnologia da informação e comunicação e da busca de novas técnicas e tecnologias como forma de favorecer a qualidade, produtividade e efetividade nos processos de trabalho do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;

III

elaborar relatórios de apoio e dar suporte nas ferramentas tecnológicas aos usuários das unidades responsáveis pela gestão de recursos humanos. Seção III Do Departamento de Orçamento e Finanças

Art. 101, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022