Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 101, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 101

O Núcleo de Suporte Tecnológico tem as seguintes atribuições:

I

manter, administrar, monitorar e propor o desenvolvimento ou aprimoramento dos recursos de tecnologia e comunicação necessários à atuação do Departamento;

II

participar, em conjunto com o Departamento de Tecnologia da Informação, do planejamento de ações de tecnologia da informação e comunicação e da busca de novas técnicas e tecnologias como forma de favorecer a qualidade, produtividade e efetividade nos processos de trabalho do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;

III

elaborar relatórios de apoio e dar suporte nas ferramentas tecnológicas aos usuários das unidades responsáveis pela gestão de recursos humanos. Seção III Do Departamento de Orçamento e Finanças