Artigo 101, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 101
O Núcleo de Suporte Tecnológico tem as seguintes atribuições:
I
manter, administrar, monitorar e propor o desenvolvimento ou aprimoramento dos recursos de tecnologia e comunicação necessários à atuação do Departamento;
II
participar, em conjunto com o Departamento de Tecnologia da Informação, do planejamento de ações de tecnologia da informação e comunicação e da busca de novas técnicas e tecnologias como forma de favorecer a qualidade, produtividade e efetividade nos processos de trabalho do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;
III
elaborar relatórios de apoio e dar suporte nas ferramentas tecnológicas aos usuários das unidades responsáveis pela gestão de recursos humanos. Seção III Do Departamento de Orçamento e Finanças