Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Subsecretaria da Receita Estadual conta com 9 (nove) Assistências Fiscais Técnicas, distribuídas na seguinte conformidade:
I
4 (quatro) para a Subsecretaria;
II
2 (duas) para a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;
III
3 (três) para o Departamento de Estudos de Política Tributária.
Parágrafo único
- A critério do responsável pela Subsecretaria da Receita Estadual, a Subsecretaria, as Coordenadorias, o Departamento, as Diretorias, a Consultoria Tributária, o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, as Delegacias Regionais Tributárias e as Delegacias Tributárias de Julgamento regulamentadas pelo Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009 , poderão contar, cada um, com Assistências Fiscais Técnicas além daquelas previstas no "caput" deste artigo. Seção III Da Subsecretaria do Tesouro Estadual