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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 10

– A Subsecretaria da Receita Estadual conta com 9 (nove) Assistências Fiscais Técnicas, distribuídas na seguinte conformidade:

I

4 (quatro) para a Subsecretaria;

II

2 (duas) para a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

III

3 (três) para o Departamento de Estudos de Política Tributária.

Parágrafo único

- A critério do responsável pela Subsecretaria da Receita Estadual, a Subsecretaria, as Coordenadorias, o Departamento, as Diretorias, a Consultoria Tributária, o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, as Delegacias Regionais Tributárias e as Delegacias Tributárias de Julgamento regulamentadas pelo Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009 , poderão contar, cada um, com Assistências Fiscais Técnicas além daquelas previstas no "caput" deste artigo. Seção III Da Subsecretaria do Tesouro Estadual

Art. 10, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022