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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 10

– A Subsecretaria da Receita Estadual conta com 9 (nove) Assistências Fiscais Técnicas, distribuídas na seguinte conformidade:

I

4 (quatro) para a Subsecretaria;

II

2 (duas) para a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

III

3 (três) para o Departamento de Estudos de Política Tributária.

Parágrafo único

- A critério do responsável pela Subsecretaria da Receita Estadual, a Subsecretaria, as Coordenadorias, o Departamento, as Diretorias, a Consultoria Tributária, o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, as Delegacias Regionais Tributárias e as Delegacias Tributárias de Julgamento regulamentadas pelo Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009 , poderão contar, cada um, com Assistências Fiscais Técnicas além daquelas previstas no "caput" deste artigo. Seção III Da Subsecretaria do Tesouro Estadual

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022