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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.441 de 19 de janeiro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 , às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I

CLEUSA DOS SANTOS;

II

EDNA SANDRA MARTINS;

III

JAMILA JORGE FERRARI;

IV

JULIANA CARNEIRO JUNQUEIRA.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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