Decreto Estadual de São Paulo nº 66.441 de 19 de janeiro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 , alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 , às seguintes personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I
CLEUSA DOS SANTOS;
II
EDNA SANDRA MARTINS;
III
JAMILA JORGE FERRARI;
IV
JULIANA CARNEIRO JUNQUEIRA.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.