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Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.436 de 13 de janeiro de 2022

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Art. 18

As empresas não dependentes ficam obrigadas a submeter à Secretaria de Orçamento e Gestão qualquer alteração do orçamento de investimento aprovado na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021.

Parágrafo único

- As solicitações de alteração orçamentária do orçamento de investimento das empresas mencionadas no "caput" deverão ser formalizadas no Sistema de Alteração Orçamentária - SAO, observadas as normas estabelecidas pelas Secretarias de Orçamento e Gestão, da Fazenda e Planejamento e de Governo.