Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.436 de 13 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 18
As empresas não dependentes ficam obrigadas a submeter à Secretaria de Orçamento e Gestão qualquer alteração do orçamento de investimento aprovado na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021.
Parágrafo único
- As solicitações de alteração orçamentária do orçamento de investimento das empresas mencionadas no "caput" deverão ser formalizadas no Sistema de Alteração Orçamentária - SAO, observadas as normas estabelecidas pelas Secretarias de Orçamento e Gestão, da Fazenda e Planejamento e de Governo.