Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.426 de 10 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Município beneficiário será notificado da existência de recursos a serem repassados na forma de transferência especial.
§ 1º
Compete ao beneficiário adotar as providências para a abertura de conta bancária, obrigatoriamente do Banco do Brasil S.A., para movimentação dos recursos a serem repassados.
§ 2º
O Município beneficiário terá uma única conta bancária para recebimento de transferências especiais, independentemente do número de indicações.