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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.426 de 10 de janeiro de 2022

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Art. 9º

O Município beneficiário será notificado da existência de recursos a serem repassados na forma de transferência especial.

§ 1º

Compete ao beneficiário adotar as providências para a abertura de conta bancária, obrigatoriamente do Banco do Brasil S.A., para movimentação dos recursos a serem repassados.

§ 2º

O Município beneficiário terá uma única conta bancária para recebimento de transferências especiais, independentemente do número de indicações.