Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.426 de 10 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A indicação do beneficiário da emenda parlamentar a ser executada na forma de transferência especial será feita pelo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ principal do Município.
Parágrafo único
- Não serão admitidas indicações para entidades integrantes da Administração Pública Indireta municipal.