Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.426 de 10 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A indicação do beneficiário da emenda parlamentar a ser executada na forma de transferência especial será feita pelo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ principal do Município.

Parágrafo único

- Não serão admitidas indicações para entidades integrantes da Administração Pública Indireta municipal.