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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.426 de 10 de janeiro de 2022

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Art. 8º

A indicação do beneficiário da emenda parlamentar a ser executada na forma de transferência especial será feita pelo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ principal do Município.

Parágrafo único

- Não serão admitidas indicações para entidades integrantes da Administração Pública Indireta municipal.