Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.426 de 10 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
As transferências especiais serão processadas pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais. (NR)
Parágrafo único
- A relação de transferências especiais realizadas em cada exercício financeiro será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá indicar o número da emenda parlamentar, o Município beneficiário e o valor.