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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.421 de 03 de janeiro de 2022

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Art. 6º

A Secretaria de Orçamento e Gestão, por meio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 66.421 /2022