Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.421 de 03 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Orçamento e Gestão, por meio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.