Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.421 de 03 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, o Procurador Geral do Estado, o Secretário de Estado ou o dirigente superior de entidade encaminharão à Controladoria Geral do Estado relatório indicativo das providências adotadas em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º.