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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.418 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Orçamento e Gestão.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 66.418 /2021