Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.418 de 30 de Dezembro de 2021
Art. 2º
O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de um Centro de Treinamento Especial para a Polícia Civil.
O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de um Centro de Treinamento Especial para a Polícia Civil.