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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.418 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 2º

O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à construção de um Centro de Treinamento Especial para a Polícia Civil.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 66.418 /2021