Artigo 94, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 94
– Os Escritórios de Defesa Agropecuária têm as seguintes atribuições:
I
executar as atividades de fiscalização e auditoria:
a
na prevenção e combate às pragas e doenças de animais e de vegetais;
b
no controle da produção, manipulação, comércio e transporte de produtos e insumos agropecuários;
c
do uso, preservação e conservação do solo agrícola;
d
de eventos agropecuários, recintos de concentração e do trânsito de animais e vegetais;
e
na produção tecnológica de produtos, subprodutos e resíduos vegetais e animais de interesse econômico;
f
na certificação de material de propagação vegetal;
g
higiênico-sanitária e tecnológica de estabelecimentos e de produtos e subprodutos de origem animal;
h
no cadastramento de unidades de produção agropecuárias e outras ligadas às cadeias produtivas do agronegócio;
II
lavrar autos de infração e aplicar sanções previstas na legislação;
III
emitir documentos fitozoossanitários e guias de recolhimento;
IV
elaborar e executar a programação das atividades de defesa agropecuária, em seu âmbito de atuação;
V
executar a programação de caráter emergencial;
VI
zelar pelo cumprimento de normas técnicas, de instruções operacionais e da legislação pertinente;
VII
promover a integração das atividades com órgãos públicos e privados relacionados com o setor agropecuário;
VIII
executar auditorias das atividades de pessoas físicas e jurídicas credenciadas ou conveniadas para a execução de atividades delegadas;
IX
executar auditorias nas unidades do âmbito de sua atuação;
X
identificar situações, elaborar e gerenciar a execução de projetos de caráter emergencial;
XI
propor as necessidades de desenvolvimento dos recursos humanos próprios, bem como colaborar nos treinamentos e avaliar seus resultados;
XII
outras que lhe forem determinadas pelo Diretor da CDA Regional.
Parágrafo único
– As atribuições previstas neste artigo poderão ser exercidas pelas CDA Regionais, respeitadas as respectivas áreas de atuação.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022