Artigo 91, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 91
– O Departamento de Logística Laboratorial tem as seguintes atribuições:
I
realizar triagem, preparar materiais biológicos e amostras, bem como dar apoio logístico para a distribuição, o recolhimento e o encaminhamento aos laboratórios;
II
elaborar instruções operacionais para a execução das atividades de acondicionamento, transporte e destinação das amostras;
III
propor a realização de contratos, termos de colaboração e de cooperação, convênios, bem como acompanhar e fiscalizar as atividades decorrentes;
IV
realizar o controle e a distribuição de materiais e insumos;
V
receber e encaminhar laudos, boletins e certificados de análises e diagnósticos conforme fluxograma pré-estabelecido;
VI
assegurar a incolumidade dos servidores, instalações, equipamentos e materiais nos procedimentos próprios realizados nas áreas de manipulação da triagem das amostras. Subseção VII Das Gerências de Programas