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Artigo 91, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 91

– O Departamento de Logística Laboratorial tem as seguintes atribuições:

I

realizar triagem, preparar materiais biológicos e amostras, bem como dar apoio logístico para a distribuição, o recolhimento e o encaminhamento aos laboratórios;

II

elaborar instruções operacionais para a execução das atividades de acondicionamento, transporte e destinação das amostras;

III

propor a realização de contratos, termos de colaboração e de cooperação, convênios, bem como acompanhar e fiscalizar as atividades decorrentes;

IV

realizar o controle e a distribuição de materiais e insumos;

V

receber e encaminhar laudos, boletins e certificados de análises e diagnósticos conforme fluxograma pré-estabelecido;

VI

assegurar a incolumidade dos servidores, instalações, equipamentos e materiais nos procedimentos próprios realizados nas áreas de manipulação da triagem das amostras. Subseção VII Das Gerências de Programas

Art. 91, V do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021