Artigo 63, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 63
– O Departamento de Gestão do Atendimento e Suporte ao Usuário tem as seguintes atribuições:
I
atuar como ponto único de contato para suporte aos usuários dos serviços de tecnologia da informação disponibilizados pela Coordenadoria;
II
gerenciar os incidentes e as requisições de serviços feitas à Coordenadoria;
III
planejar e coordenar a logística de distribuição dos equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, em função de prioridades e perfis técnicos de usuários;
IV
gerir os ativos relacionados às estações de trabalho fixas e móveis, em relação a garantias, localização e obsolescência;
V
testar, homologar e realizar a manutenção de equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis;
VI
por meio dos Centros de Tecnologia da Informação:
a
zelar pela adoção das normas e políticas de tecnologia da informação instituídas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
b
identificar e encaminhar ao Departamento competente da Coordenadoria as necessidades de serviços de tecnologia da informação;
c
fornecer subsídios à Coordenadoria na implementação de novos projetos;
d
promover a manutenção das estações de trabalho fixas e móveis e garantir a operação dos sistemas de informática, utilizando os recursos homologados nas unidades regionais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
e
zelar pela conexão da rede de informática com a rede estadual da Secretaria, auxiliando os Departamentos da Coordenadoria;
f
monitorar os serviços prestados por meio de contratos de manutenção e suporte aos serviços de tecnologia da informação;
g
apoiar as ações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação junto às unidades da Secretaria, conforme detalhamento a ser formalizado por portaria do Coordenador da referida Coordenadoria. Seção V Do Departamento de Administração Regional