Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 64
– Ao Departamento de Administração Regional cabe apoiar as ações da Coordenadoria de Orçamento e Finanças e da Coordenadoria de Administração junto às unidades da Secretaria, conforme detalhamento a ser formalizado por portaria do Chefe de Gabinete.