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Artigo 64 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 64

– Ao Departamento de Administração Regional cabe apoiar as ações da Coordenadoria de Orçamento e Finanças e da Coordenadoria de Administração junto às unidades da Secretaria, conforme detalhamento a ser formalizado por portaria do Chefe de Gabinete.