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Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 63

– O Departamento de Gestão do Atendimento e Suporte ao Usuário tem as seguintes atribuições:

I

atuar como ponto único de contato para suporte aos usuários dos serviços de tecnologia da informação disponibilizados pela Coordenadoria;

II

gerenciar os incidentes e as requisições de serviços feitas à Coordenadoria;

III

planejar e coordenar a logística de distribuição dos equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis, em função de prioridades e perfis técnicos de usuários;

IV

gerir os ativos relacionados às estações de trabalho fixas e móveis, em relação a garantias, localização e obsolescência;

V

testar, homologar e realizar a manutenção de equipamentos relativos às estações de trabalho fixas e móveis;

VI

por meio dos Centros de Tecnologia da Informação:

a

zelar pela adoção das normas e políticas de tecnologia da informação instituídas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

b

identificar e encaminhar ao Departamento competente da Coordenadoria as necessidades de serviços de tecnologia da informação;

c

fornecer subsídios à Coordenadoria na implementação de novos projetos;

d

promover a manutenção das estações de trabalho fixas e móveis e garantir a operação dos sistemas de informática, utilizando os recursos homologados nas unidades regionais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

e

zelar pela conexão da rede de informática com a rede estadual da Secretaria, auxiliando os Departamentos da Coordenadoria;

f

monitorar os serviços prestados por meio de contratos de manutenção e suporte aos serviços de tecnologia da informação;

g

apoiar as ações da Coordenadoria de Tecnologia da Informação junto às unidades da Secretaria, conforme detalhamento a ser formalizado por portaria do Coordenador da referida Coordenadoria. Seção V Do Departamento de Administração Regional

Art. 63, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021