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Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 54

– O Departamento de Gestão de Transportes tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Transportes, as previstas nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II

por meio do Centro de Apoio Operacional, além das previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:

a

manter registro dos veículos pesados;

b

propor e coordenar plano de uso dos veículos pesados. Subseção IV Do Departamento de Gestão Documental

Art. 54, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021