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Artigo 53, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 53

– O Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Cadastro Imobiliário:

a

cadastrar e manter atualizados os dados dos imóveis sob administração das unidades da Secretaria, nos termos dos Decretos nº 61.163, de 10 de março de 2015 , e nº 64.030, de 27 de dezembro de 2018 ;

b

prestar informações dos imóveis sob administração das unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, quando solicitado pelos dirigentes das unidades da Secretaria, Conselho do Patrimônio Imobiliário e Procuradoria Geral do Estado;

c

solicitar, quando necessário, junto aos Cartórios de Registros de Imóveis, certidões atualizadas de imóveis;

d

executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação, determinadas pelo Diretor do Departamento de Gestão Imobiliária e Patrimonial;

II

por meio do Centro de Projetos e Obras:

a

estudar e propor aperfeiçoamento no "layout" físico dos prédios e instalações das unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando: 1. à melhoria das condições de acesso, segurança e trabalho; 2. ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível;

b

acompanhar a elaboração de projetos e a execução de obras em edifícios da Secretaria, ou por ela locados, orientando, fiscalizando, efetuando medições e atestando o recebimento de obras;

c

analisar a viabilidade física dos pedidos de criação ou modificação de instalações;

d

desenvolver padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis;

e

verificar, periodicamente, o estado dos bens imóveis e solicitar providências para sua manutenção;

III

por meio do Centro de Administração Patrimonial:

a

administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

b

propor a contratação de seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

c

propor a contratação do inventário físico dos bens patrimoniais, observado o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e as Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público;

d

efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;

IV

por meio do Centro de Zeladoria:

a

supervisionar os serviços terceirizados nas unidades centrais da Secretaria, em especial os de manutenção predial, limpeza, portaria, segurança e copa, bem como outros correlatos;

b

zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

c

propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e solicitar sua aquisição;

d

promover o treinamento e a orientação dos servidores sobre medidas preventivas contra incêndios. Subseção III Do Departamento de Gestão de Transportes

Art. 53, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021