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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 48

– A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:

I

planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de orçamento e finanças, transportes internos motorizados, infraestrutura, convênios e parcerias, no âmbito das unidades a que presta serviços;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

I

planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de orçamento e finanças, no âmbito das unidades a que presta serviços; (NR)

II

prestar apoio às unidades regionais de toda a estrutura da Secretaria, inclusive no que tange à realização de despesas através de adiantamentos e diárias, com dotações daquelas unidades. Subseção I Do Departamento de Orçamento e Finanças

Art. 48, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021