Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Coordenadoria de Orçamento e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
I
planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de orçamento e finanças, no âmbito das unidades a que presta serviços; (NR)
II
prestar apoio às unidades regionais de toda a estrutura da Secretaria, inclusive no que tange à realização de despesas através de adiantamentos e diárias, com dotações daquelas unidades. Subseção I Do Departamento de Orçamento e Finanças