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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 47

– A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 47 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021