Artigo 46, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 46
– O Departamento de Comunicação Regional, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
prestar suporte na área de comunicação aos dirigentes das unidades regionais da Secretaria, observada a política de comunicação da Pasta;
II
elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas das unidades regionais, obedecidas as normas da Secretaria;
III
auxiliar na divulgação e acompanhamento de informações da Pasta nas diferentes mídias do Governo do Estado;
IV
outras que lhe forem propostas pelo dirigente da Assessoria de Comunicação. Seção XIII Da Consultoria Jurídica