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Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 46

– O Departamento de Comunicação Regional, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

prestar suporte na área de comunicação aos dirigentes das unidades regionais da Secretaria, observada a política de comunicação da Pasta;

II

elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas das unidades regionais, obedecidas as normas da Secretaria;

III

auxiliar na divulgação e acompanhamento de informações da Pasta nas diferentes mídias do Governo do Estado;

IV

outras que lhe forem propostas pelo dirigente da Assessoria de Comunicação. Seção XIII Da Consultoria Jurídica