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Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 35

– A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

II

executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria;

IV

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

V

providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado;

VI

receber, controlar e providenciar a correspondência do Secretário;

VII

articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

VIII

orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da tramitação de documentos da Secretaria;

IX

avaliar, selecionar e encaminhar os processos recebidos no Gabinete do Secretário;

X

fornecer à Consultoria Jurídica o suporte administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições;

XI

garantir o suporte administrativo, financeiro e operacional necessário ao funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 7.774, de 6 de abril de 1992. Seção II Da Assessoria Técnica