Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;
II
executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
III
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria;
IV
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
V
providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado;
VI
receber, controlar e providenciar a correspondência do Secretário;
VII
articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
VIII
orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da tramitação de documentos da Secretaria;
IX
avaliar, selecionar e encaminhar os processos recebidos no Gabinete do Secretário;
X
fornecer à Consultoria Jurídica o suporte administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições;
XI
garantir o suporte administrativo, financeiro e operacional necessário ao funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Rural do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 7.774, de 6 de abril de 1992. Seção II Da Assessoria Técnica