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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 3º

– A Secretaria de Agricultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

órgãos colegiados diretamente vinculados ao Secretário:

a

Conselho de Desenvolvimento Rural do Estado de São Paulo;

b

Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA-SP;

c

Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP;

d

Conselho de Tecnologia da Informação;

e

Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-SP;

III

Subsecretaria de Agricultura;

IV

Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar.

Parágrafo único

– A Secretaria conta, ainda, com os seguintes fundos:1. Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário;2. Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, a que se refere o artigo 207 deste decreto;3. Fundo Especial de Despesa do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :3. Fundo Especial de Despesa da CATI Sementes e Mudas; (NR)4. Fundo Especial de Despesa do Instituto Agronômico;5. Fundo Especial de Despesa do Instituto de Tecnologia de Alimentos;6. Fundo Especial de Despesa do Instituto de Economia Agrícola;7. Fundo Especial de Despesa do Instituto de Zootecnia;8. Fundo Especial de Despesa do Instituto de Pesca;9. Fundo Especial de Despesa do Instituto Biológico;10. Fundo Especial de Despesa da APTA Regional, a que se refere o artigo 208 deste decreto;11. Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar, de que trata a Lei nº 11.247, de 4 de novembro de 2002 ;12. Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, de que trata o artigo 16 da Lei nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 14.148, de 21 de junho de 2010 ;13. Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, criado pela Lei nº 10.481, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021