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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 3º

– A Secretaria de Agricultura e Abastecimento tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

órgãos colegiados diretamente vinculados ao Secretário:

a

Conselho de Desenvolvimento Rural do Estado de São Paulo;

b

Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CONSEA-SP;

c

Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP;

d

Conselho de Tecnologia da Informação;

e

Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-SP;

III

Subsecretaria de Agricultura;

IV

Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar.

Parágrafo único

– A Secretaria conta, ainda, com os seguintes fundos: 1. Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário; 2. Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, a que se refere o artigo 207 deste decreto; 3. Fundo Especial de Despesa do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes; (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) : 3. Fundo Especial de Despesa da CATI Sementes e Mudas; (NR) 4. Fundo Especial de Despesa do Instituto Agronômico; 5. Fundo Especial de Despesa do Instituto de Tecnologia de Alimentos; 6. Fundo Especial de Despesa do Instituto de Economia Agrícola; 7. Fundo Especial de Despesa do Instituto de Zootecnia; 8. Fundo Especial de Despesa do Instituto de Pesca; 9. Fundo Especial de Despesa do Instituto Biológico; 10. Fundo Especial de Despesa da APTA Regional, a que se refere o artigo 208 deste decreto; 11. Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar, de que trata a Lei nº 11.247, de 4 de novembro de 2002 ; 12. Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, de que trata o artigo 16 da Lei nº 8.208, de 30 de dezembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 14.148, de 21 de junho de 2010 ; 13. Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, criado pela Lei nº 10.481, de 29 de dezembro de 1999.