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Artigo 21, Inciso IV, Alínea r do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 21

– As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Assistência Técnica:

a

a Chefia de Gabinete;

b

as Subsecretarias;

c

as Coordenadorias subordinadas ao Chefe de Gabinete e seus respectivos Departamentos;

d

o Departamento de Administração Regional, da Chefia de Gabinete;

e

a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI e seus respectivos Departamentos;

f

as CATI Regionais;

g

os Escritórios de Desenvolvimento Rural;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022

h

a Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;

i

o Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal;

j

o Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal;

k

as CDA Regionais;

l

os Escritórios de Defesa Agropecuária;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022

m

a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;

n

os Institutos;

o

a APTA Regional;

p

a Coordenadoria de Segurança Alimentar;

q

a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:

a

as Coordenações, do Gabinete do Secretário;

b

o Departamento de Trânsito e Análise de Riscos;

c

o Departamento de Capacitação e Educação em Saúde Única;

d

o Departamento de Logística Laboratorial;

e

o Departamento de Gestão Estratégica;

f

o Departamento de Gestão e Apoio Operacional à Pesquisa;

g

o Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

h

os Departamentos da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO;

III

Corpo Técnico:

a

o Centro de Produção "Ataliba Leonel";

b

o Laboratório de Sementes e Mudas;

c

os Núcleos de Sementes;

d

os Núcleos de Mudas;

e

as Unidades Regionais de Pesquisa e Desenvolvimento;

IV

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

as Assessorias do Gabinete do Secretário;

b

o Departamento de Comunicação Regional;

c

o Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle;

d

o Departamento de Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Ações;

e

os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, excetuado o Centro de Produção "Ataliba Leonel";

f

os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;

g

as Gerências de Programas;

h

as Casas de Agricultura;

i

as Inspetorias de Defesa Agropecuária;

j

os Centros de Programação de Pesquisa;

k

o Centro de Gestão de Pesquisa;

l

os Centros Avançados de Pesquisa e Desenvolvimento;

m

os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;

n

os Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs e seus respectivos Núcleos;

o

as Unidades Laboratoriais de Referência;

p

o Quarentenário;

q

o Biotério;

r

os Museus;

s

o Aquário;

t

os Núcleos de Gestão da Qualidade;

u

o Núcleo Técnico de Apoio Operacional "Fazenda Santa Elisa";

v

o Núcleo Técnico de Apoio Operacional;

w

os Núcleos de Apoio Operacional à Pesquisa;

x

o Núcleo de Informações Estratégicas;

y

o Laboratório de Micropropagação;

z

os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO;

V

Célula de Apoio Administrativo:

a

os Centros dos Departamentos das Coordenadorias subordinadas ao Chefe de Gabinete;

b

os Núcleos de Atividade Operacional;

c

os Núcleos do Centro de Produção "Ataliba Leonel";

d

os Centros do Departamento de Gestão Estratégica;

e

os Centros do Departamento de Gestão e Apoio Operacional à Pesquisa;

f

o Núcleo de Documentação Técnica.

Art. 21, IV, r do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021