Artigo 21, Inciso II, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
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– As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:
I
Assistência Técnica:
a
a Chefia de Gabinete;
b
as Subsecretarias;
c
as Coordenadorias subordinadas ao Chefe de Gabinete e seus respectivos Departamentos;
d
o Departamento de Administração Regional, da Chefia de Gabinete;
e
a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI e seus respectivos Departamentos;
f
as CATI Regionais;
g
os Escritórios de Desenvolvimento Rural;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022
h
a Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
i
o Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal;
j
o Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal;
k
as CDA Regionais;
l
os Escritórios de Defesa Agropecuária;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022
m
a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA;
n
os Institutos;
o
a APTA Regional;
p
a Coordenadoria de Segurança Alimentar;
q
a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO;
II
Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:
a
as Coordenações, do Gabinete do Secretário;
b
o Departamento de Trânsito e Análise de Riscos;
c
o Departamento de Capacitação e Educação em Saúde Única;
d
o Departamento de Logística Laboratorial;
e
o Departamento de Gestão Estratégica;
f
o Departamento de Gestão e Apoio Operacional à Pesquisa;
g
o Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
h
os Departamentos da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO;
III
Corpo Técnico:
a
o Centro de Produção "Ataliba Leonel";
b
o Laboratório de Sementes e Mudas;
c
os Núcleos de Sementes;
d
os Núcleos de Mudas;
e
as Unidades Regionais de Pesquisa e Desenvolvimento;
IV
Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
a
as Assessorias do Gabinete do Secretário;
b
o Departamento de Comunicação Regional;
c
o Departamento de Atendimento aos Órgãos de Controle;
d
o Departamento de Monitoramento e Acompanhamento de Programas e Ações;
e
os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, excetuado o Centro de Produção "Ataliba Leonel";
f
os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA;
g
as Gerências de Programas;
h
as Casas de Agricultura;
i
as Inspetorias de Defesa Agropecuária;
j
os Centros de Programação de Pesquisa;
k
o Centro de Gestão de Pesquisa;
l
os Centros Avançados de Pesquisa e Desenvolvimento;
m
os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento;
n
os Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs e seus respectivos Núcleos;
o
as Unidades Laboratoriais de Referência;
p
o Quarentenário;
q
o Biotério;
r
os Museus;
s
o Aquário;
t
os Núcleos de Gestão da Qualidade;
u
o Núcleo Técnico de Apoio Operacional "Fazenda Santa Elisa";
v
o Núcleo Técnico de Apoio Operacional;
w
os Núcleos de Apoio Operacional à Pesquisa;
x
o Núcleo de Informações Estratégicas;
y
o Laboratório de Micropropagação;
z
os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO;
V
Célula de Apoio Administrativo:
a
os Centros dos Departamentos das Coordenadorias subordinadas ao Chefe de Gabinete;
b
os Núcleos de Atividade Operacional;
c
os Núcleos do Centro de Produção "Ataliba Leonel";
d
os Centros do Departamento de Gestão Estratégica;
e
os Centros do Departamento de Gestão e Apoio Operacional à Pesquisa;
f
o Núcleo de Documentação Técnica.