Artigo 204, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 204
– Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, com a redação dada pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, ficam caracterizadas como específicas das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica 37 (trinta e sete) funções de Chefe de Seção, cuja destinação a unidades da Subsecretaria de Agricultura fica estabelecida na seguinte conformidade: (NR)
I
13 (treze) às Equipes Operacionais, dos Núcleos Regionais de Pesquisa, sendo 1 (uma) para cada uma delas;
II
6 (seis) às Equipes Operacionais, dos Laboratórios Regionais de Pesquisa, sendo 1 (uma) para cada uma delas;
III
18 (dezoito) às Equipes Operacionais, das Unidades Regionais de Pesquisa e Desenvolvimento, sendo 1 (uma) para cada uma delas.