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Artigo 204 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 204

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, com a redação dada pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 , ficam caracterizadas como específicas das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, 37 (trinta e sete) funções de Chefe de Seção, cuja destinação a unidades da Subsecretaria de Pesquisa e Inovação, fica estabelecida na seguinte conformidade:(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.530, de 25 de fevereiro de 2022 (art.2º) :

Art. 204

– Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 661, de 11 de julho de 1991, com a redação dada pelo artigo 32 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, ficam caracterizadas como específicas das classes de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica 37 (trinta e sete) funções de Chefe de Seção, cuja destinação a unidades da Subsecretaria de Agricultura fica estabelecida na seguinte conformidade: (NR)

I

13 (treze) às Equipes Operacionais, dos Núcleos Regionais de Pesquisa, sendo 1 (uma) para cada uma delas;

II

6 (seis) às Equipes Operacionais, dos Laboratórios Regionais de Pesquisa, sendo 1 (uma) para cada uma delas;

III

18 (dezoito) às Equipes Operacionais, das Unidades Regionais de Pesquisa e Desenvolvimento, sendo 1 (uma) para cada uma delas.

Art. 204 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021