Artigo 20, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar é integrada por:
I
Coordenadoria de Segurança Alimentar, com Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
II
Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, com:
a
Departamento de Abastecimento, com Centro de Execução, Monitoramento e Controle de Programas e Projetos;
b
Departamento de Planejamento e Informações, com: 1. Centro de Planejamento; 2. Centro de Informações Técnicas;
c
Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo, com: 1. Centro de Organização e Planejamento Rural; 2. Centro de Apoio e Capacitação, com até 15 (quinze) Células Regionais de Apoio Técnico; 3. Núcleo de Documentação Técnica.
Parágrafo único
- A localização e as áreas de atuação das Células Regionais de Apoio Técnico, que não se caracterizam como unidades administrativas, serão definidas por portaria do Responsável pela Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar.