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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 20

– A Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar é integrada por:

I

Coordenadoria de Segurança Alimentar, com Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

II

Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios - CODEAGRO, com:

a

Departamento de Abastecimento, com Centro de Execução, Monitoramento e Controle de Programas e Projetos;

b

Departamento de Planejamento e Informações, com: 1. Centro de Planejamento; 2. Centro de Informações Técnicas;

c

Departamento de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo, com: 1. Centro de Organização e Planejamento Rural; 2. Centro de Apoio e Capacitação, com até 15 (quinze) Células Regionais de Apoio Técnico; 3. Núcleo de Documentação Técnica.

Parágrafo único

- A localização e as áreas de atuação das Células Regionais de Apoio Técnico, que não se caracterizam como unidades administrativas, serão definidas por portaria do Responsável pela Subsecretaria de Abastecimento e Segurança Alimentar.