Artigo 185, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 185
A composição do Comitê Técnico-Científico de cada um dos Institutos e APTA Regional da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA será a seguinte:
I
Diretor do Instituto ou APTA Regional, que é seu presidente;
II
Diretores Técnicos de Divisão para os Institutos e o Diretor do Centro de Gestão de Pesquisa e Desenvolvimento e os Diretores das Unidades de Regionais de Pesquisa para a APTA Regional;
III
1 (um) assistente da Assistência Técnica, escolhido pelo Diretor do Instituto de Pesquisa ou Diretor da APTA Regional;
§ 1º
O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente por convocação de seu Presidente.
§ 2º
– O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto: 1. representantes de órgãos ou entidades públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame; 3. dirigentes e servidores de outras unidades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.