Artigo 183, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 183
– O Conselho Técnico-Científico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, órgão deliberativo, normativo, de assessoramento e de representação nos assuntos relacionados à pesquisa científica da Pasta, tem as seguintes atribuições:
I
aprovar as diretrizes, políticas e normas dos Institutos;
II
estabelecer os procedimentos formais para priorização dos recursos nos projetos e linhas de pesquisa dos Institutos;
III
monitorar e avaliar os resultados alcançados dos projetos de pesquisa e sua adequação e compatibilidade com diretrizes, políticas e normas definidas, dando encaminhamento aos ajustes considerados necessários.
Parágrafo único
– O Conselho poderá ainda, conforme for o caso, desempenhar, por determinação do Titular da Pasta ou com sua anuência, outras atividades de interesse da Secretaria, pertinentes a sua área de atuação.