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Artigo 182 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 182

– O Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques e as Comissões Subsetoriais de Inventário de Bens Móveis e de Estoques são regidos pelo Decreto n° 63.616, de 31 de julho de 2018 .

Art. 182 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021