Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Os Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs contam, cada um, com:
I
Núcleo de Serviços e Insumos Tecnológicos;
II
Núcleo de Transferência do Conhecimento;
III
Ambiente de Inovação.
Parágrafo único
– Os Ambientes de Inovação não se caracterizam como unidades administrativas.