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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 18

– Os Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs contam, cada um, com:

I

Núcleo de Serviços e Insumos Tecnológicos;

II

Núcleo de Transferência do Conhecimento;

III

Ambiente de Inovação.

Parágrafo único

– Os Ambientes de Inovação não se caracterizam como unidades administrativas.