Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 146, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 146

– Ao Diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal e ao Diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal compete, ainda:

I

determinar auditorias e supervisionar a execução de planos, programas e projetos;

II

aplicar medidas e impor penalidades previstas na legislação de defesa agropecuária;

III

decidir, motivadamente, sobre recurso apresentado, podendo manter, alterar ou cancelar as medidas e as penalidades impostas previstas na legislação de defesa agropecuária;

IV

subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos mediante requerimento;

V

aprovar e encaminhar as propostas de programas e projetos de defesa agropecuária dos Centros;

VI

baixar instrução de serviço e aprovar procedimentos operacionais de defesa agropecuária;

VII

requerer auxílio de força policial;

VIII

requerer providências de ordem judicial para assegurar o exercício de suas atribuições;

IX

manifestar-se sobre convênios, termos de colaboração e de cooperação técnica;

X

autorizar a produção de material de conhecimento técnico-científico e solicitar a realização de atividades de treinamento e capacitação de pessoal.