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Artigo 144 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021

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Art. 144

– Ao Diretor do Departamento de Gestão Documental compete, ainda, expedir certidões relativas a papéis, processos e expedientes arquivados.

Art. 144 do Decreto Estadual de São Paulo 66.417 /2021