Artigo 140, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.417 de 30 de dezembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 140
– Ao Coordenador da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI compete, ainda:
I
homologar as diretrizes, metas, planos e programas de trabalho da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
II
autorizar a divulgação de dados consolidados e informações sobre as atividades da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
III
fixar preços para prestação de serviços e publicações.